Coalizão Embalagens

“Recicla +” – Decreto impacta na atuação da Coalizão Embalagens?

Publicado em: às 00:01 por: @ Notícias
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“Recicla +” – Decreto impacta na atuação da Coalizão Embalagens?

Entenda como o novo decreto federal envolve os programas parceiros além de trazer outra possibilidade à logística reversa

Publicado em 14 de abril de 2022 pelo Decreto Federal nº 11.044, o “Recicla +” regulamenta a emissão de Certificados de Créditos de Reciclagem no âmbito da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O Certificado de Crédito de Reciclagem deverá ser emitido por entidades gestoras autorizadas que comprovem a aquisição de créditos de reciclagem por empresa.

Mas qual o fator mais importante que devemos nos atentar?
O novo instrumento – cuja emissão é voluntária – é apresentado como uma das soluções possíveis que podem ser adotadas pelos sistemas de logística reversa. Dessa forma, os outros formatos já em atuação seguem válidos.

Como exemplo, os pontos de entrega de materiais recicláveis, as unidades de triagem e a reciclagem e comercialização de produtos fabricados a partir de embalagens descartadas – padrão de atuação dos programas parceiros da Coalizão Embalagens – estão igualmente previstos no decreto.

Além disso, a regulamentação indica que deverão ser atendidas as normas referentes a sistema de logística reversa específicos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como é o caso do Acordo Setorial de Embalagens, que segue válido e vigente.

Interessante destacar, também, que o modelo de operacionalização previsto pelo Decreto nº 11.044/2022, é compatível com programas parceiros da Coalizão Embalagens, já que haverá uma adequação total a requisitos adicionais previstos como o cadastramento das entidades gestoras no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e a homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores a fim de garantir a veracidade e unicidade dos registros.