Coalizão Embalagens

O que muda na dinâmica da logística reversa com o Decreto nº 10.936?

Publicado em: às 00:01 por: @ Notícias
COMPARTILHE:
O que muda na dinâmica da logística reversa com o Decreto nº 10.936?

Criação do Programa Nacional de Logística Reversa, mudanças na relação com cooperativas e foco no aprimoramento dos sistemas estão entre os tópicos

*Por Cesar Faccio

Publicado em janeiro deste ano, o Decreto nº 10.936 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), substitui algumas legislações anteriores e enfatiza, de forma bastante interessante, questões voltadas à logística reversa.

Considerando que esse é o tema principal da nossa atuação, analisamos o texto da nova legislação a fim de compreender quais os reais impactos no dia a dia do nosso setor.
A primeira mudança que podemos destacar é a criação do Programa Nacional de Logística Reversa. Hoje em dia, cada setor sujeito à logística reversa – como o nosso segmento de embalagens – investe nos seus processos, desenvolve um relatório individual e envia diretamente ao Ministério do Meio Ambiente.

Com o programa instaurado pelo Decreto nº 10.936, a proposta do governo é que todos esses setores obrigatoriamente insiram suas informações de forma padronizada no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). Dessa forma, teríamos um compilado mais organizado com dados e detalhes sobre todos os sistemas de logística reversa que estão em funcionamento no país.

Aliás, um ponto relevante também desse decreto é que além dos acordos setoriais para implementação dos sistemas de logística reversa, há, agora, acordos para aprimoramento desses sistemas. Ou seja, setores que já implementaram seus caminhos, terão a possibilidade de acordos para aprimorá-los.

Saindo desse cenário, devemos prestar atenção, também, no que dita a norma quanto a utilização das organizações de catadores, já prevista na PNRS. O que o decreto traz de novidade é a caracterização das cooperativas como prestadoras de serviço. Dessa forma, há mais facilidade para que municípios contratem as cooperativas sem o sistema de concorrência. Ou seja, o decreto surge para simplificar a contratação.

Essa questão é bastante relevante, pois o decreto menciona a constituição do Programa de Coleta Seletiva Cidadã. Agora, órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, devem separar os resíduos recicláveis dos não recicláveis, e destiná-los prioritariamente às associações e cooperativas de catadores. Mais um ponto positivo para que as cooperativas sejam contratadas diretamente pelo setor público.

Ao mesmo tempo, atenção para um ponto importante: apesar de sugerir que os municípios contratem as cooperativas, por utilizar o verbo “poder” em vez do verbo “dever”, abre-se espaço para utilização de outros serviços como, por exemplo, centrais atacadistas. Porém, o que entendemos é que sempre prevalece o que está na Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou seja, o uso das cooperativas para esses processos.

Por fim, além de implementar mudanças, o novo decreto também traz clareza para alguns pontos. Agora, por exemplo, está mais compreensível a responsabilidade de importadores estruturarem e implementarem sistemas de logística reversa. No passado, essa obrigação não era tão explícita. Hoje, para ter a licença de importação de determinados produtos será preciso apresentar comprovação de cumprimento de um sistema de logística reversa, assim como já ocorre com o setor de eletroeletrônicos.

O que podemos perceber é que a temática da logística reversa segue ativa dentro dos debates sobre a melhor gestão de resíduos, o que é fundamental para que tenhamos avanços consideráveis na recuperação de tantos materiais que acabam tendo seu ciclo de vida encurtado devido a falhas culturais, comportamentais e por ausência de mais regulamentações.

*Cesar Faccio é secretário-executivo da Coalizão Embalagens