Coalizão Embalagens

Acordo Setorial Federal de Embalagens em Geral: qual a importância desse documento?

Publicado em: às 23:21 por: @ Notícias
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Acordo Setorial Federal de Embalagens em Geral: qual a importância desse documento?

Texto detalha todo o escopo de implementação da logística reversa, bem como as ações, atividades e empresas envolvidas

Em 2015, as 14 entidades que compõem a Coalizão Embalagens e representam cerca de 850 empresas assinaram o Acordo Setorial Federal que trata da implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Produtos não Perigosos. Mas o que, de fato, diz esse documento?

A base do Acordo é o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa legislação estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e coloca todos que fabricam, utilizam, distribuem ou comercializam embalagens como membros diretos do processo de reaproveitamento e reciclagem de uma ampla gama de materiais. Dessa forma, obriga as empresas que se encaixam nessas atividades a implementar sistemas de logística reversa.

Apostando na união de esforços para atingir as metas da PNRS, o Acordo Setorial Federal de Embalagens em Geral assinado pela Coalizão atua no desenvolvimento de ações e campanhas de conscientização, muitas delas em parceria com Cooperativas, para garantir que o meio empresarial cumpra o que foi estabelecido pela PNRS e, também, instruir o público final sobre seu importante papel no amplo processo de reciclagem de materiais.

Conforme estabelecido pelo acordo, essas ações são divididas em seis etapas, sendo que as duas primeiras – separação e descarte – estão diretamente relacionadas à rotina do consumidor. Para isso, a Coalizão conta com o movimento Separe. Não pare, uma das principais iniciativas do grupo focada em informar e mobilizar a população sobre a importância da separação e descarte corretos dos materiais recicláveis (acesse separenaopare.com.br para mais detalhes).

Na sequência, as três etapas seguintes descritas pelo Acordo envolvem principalmente as Cooperativas e o comércio atacadista de materiais recicláveis, visto que tratam do transporte, da triagem e da classificação dos resíduos coletados. A sexta e última etapa desse processo é a destinação, momento em que as embalagens devem ser compradas pelos fabricantes ou pelas recicladoras que se responsabilizam pela destinação correta e apropriada desses produtos.

Além de detalhar todas essas etapas, o Acordo Setorial Federal de Embalagens em Geral – que foi dividido em duas fases sendo a primeira focada em ampliar a capacidade produtiva das cooperativas, viabilizar ações para aquisição de infraestrutura e capacitação dos profissionais envolvidos, fortalecer a parceria entre indústria e comércio, e investir em campanhas de conscientização; e a segunda dedicada à implementação de novas estratégias e ampliação das medidas anteriores – também menciona a responsabilidade das empresas sobre a contabilização e o monitoramento tanto das embalagens colocadas no mercado quanto das que foram recuperadas pela logística reversa e a divisão estrutural do grupo em comitês.

O documento aponta, também, como obrigações da União monitorar a efetivação do sistema de logística reversa sugerido pelo Acordo, a publicação de relatório anual de desempenho e a colaboração com os programas de divulgação propostos pelo grupo.

O texto completo do Acordo Setorial Federal de Embalagens em Geral, que é público e pode ser acessado AQUI, também menciona a relevância da participação dos cidadãos brasileiros, dos serviços públicos de limpeza urbana e dos catadores; as responsabilidades individuais de cada uma das empresas; e as metas e penalidades em caso de descumprimento.